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Perícia e Assistência Judiciária Gratuita

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Um dos momentos no qual o trabalho do perito de engenharia é essencial é quando surge a necessidade da produção da prova pericial em um processo judicial.

 

Para aqueles que não podem pagar, nosso legislador criou o instituto da gratuidade da justiça. Previsto no  Código de Processo Civil de 2015, os casos de gratuidade são custeados com recursos públicos, alocados no orçamento da União, Estado ou Distrito Federal.

 

Infelizmente, mesmo que o profissional deseje contribuir, realizando perícias para quem não tem condições de pagar, os valores fixados pelos diversos tribunais são insuficientes para cobrir nem mesmo os custos do profissional com transporte e alimentação durante a realização dos trabalhos. Exemplo: Ato 051/2009-P do TJ-RS.

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Na prática, o acesso à justiça acaba sendo inviabilizado.

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Se houvesse menos corrupção, talvez existissem os recursos necessários para administrar a justiça ao cidadão.

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Autor: Engenheiro Civil Davi Desimon

Última atualização em Março/2018.

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