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O que é a Engenharia Forense?

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O termo "engenharia forense" não é muito comum no nosso meio judiciário. Segundo os norte-americanos, a "engenharia forense" tem a seguinte definição:

 

"Engenharia forense é a aplicação de princípios de engenharia na investigação de falhas ou problemas de desempenho em edificações ou máquinas . A atividade também envolve o testemunho dos achados das investigações perante um tribunal, quando requisitado."

 

Ainda segundo eles, ocorreria "falha" sempre que um sistema deixasse de servir às pessoas da maneira que deveria ou seja, uma falha não necessariamente envolveria um evento catastrófico, como um desabamento de uma edificação ou ponte.

 

Percebe-se o viés para a "falha", como se fosse um perito médico investigando uma pessoa doente ou morta. Por isso, coloquei como ilustração do artigo o famoso colapso da ponte de Tacoma, que envolveu bastantes investigações para identificar suas causas de falha (foi o chamado "desprendimento de vórtices").

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Abaixo, detalho as atividades incluídas no âmbito da "engenharia forense", segundo o entendimento dos americanos, com exemplos adaptados para nossa realidade:

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  • Práticas forenses. Exemplos: atividade pericial na qualidade de auxiliar da justiça ou de assistente técnico das partes.

  • Estudo e aplicação de métodos de investigação. Exemplos: uso de equipamentos específicos e realização de ensaios, cálculos, levantamentos.

  • Estudo de causas de falha. Exemplos: falhas mecânicas por desgaste de material. Uso incorreto. Execução incorreta.

  • Quantificação de dano pós desastre. Exemplos: custos de conserto ou de reposição. Custo de indenizações.

  • Elaboração de planos de remediação de sistemas. Exemplos: recuperação de patologias em edificações. Recuperação de sítios contaminados, mitigação de desastre.

  • Educação em engenharia forense, incluindo a formação de novos engenheiros e a participação na atividade normativa junto, por exemplo, à ABNT.​

 

É interessante notar que, para nós brasileiros, a perícia inclui não só esses casos de falha (catastrófica ou não), mas também circunstâncias mais corriqueiras como avaliação de bens ou esclarecimento de dúvidas de caráter técnico, seja dentro ou fora de processos judiciais.

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Autor: Engenheiro Civil Davi Desimon

Última atualização em Março/2023.

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